sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

SINDROMA ALIENAÇAO PARENTAL

Ricardo Simões
2010-01-21 19:30:42

O que é a alienação parental?

SAP, O QUE É, CARACTERÍSTICAS E ETAPASO QUE É:

Um conjunto de comportamentos praticado pelo progenitor alienante (guardião), com o objectivo de criar uma relação decarácter exclusivo entre ele e a(s) criança(s) de forma a excluir para sempre o outro progenitor da vida do(s) seu(s) filho(s).

CARACTERÍSTICAS*:

Processo destrutivo da imagem de um dos progenitores;
Afastamento forçado, físico e psicológico, das crianças em relação ao progenitor alienado;
Actos jurídicos e comportamentais com o objectivo de isolar as crianças.

SINAIS DE ALERTA PROCESSUAIS:

Decisão unilateral, litigiosa, de pôr termo à relação conjugal;
Desejo do progenitor alienante de que seja o outro a sair da casa de família;
Quando acha necessário, saída da casa de família pelo progenitor alienante, levando os filhos;
Fuga, isolamento, secretismo e clandestinidade, como forma de "resolução" dos alegados problemasdevidos ao progenitor alienado, inviabilizando as visitas e contactos com este;
Pedido de regulação provisória da Responsabilidade Parental por parte do Progenitor alienante, quesabe que, tradicionalmente, é de difícil alteração;
Insinuação ou acusação de violência física ou sexual e consequente pedido de vigilância ou suspensão dasvisitas ao progenitor Alienado;
Solicitação súbita por parte do progenitor que tem a guarda, dos serviços de um psicólogo ou terapeuta;
Solicitação ao tribunal de exames psicológicos ou psiquiátricos dos pais e se necessários dos filhos,com o verdadeiro objectivo de protelar a decisão definitiva da guarda das crianças por parte do Tribunal;
O Progenitor alienante falta ou adia a Conferência de Pais com o objectivo de atrasar o processo;
Oposição à regulação provisória da Responsabilidade Parental, bem como ao regime de contactos e deférias ou visitas, já agendadas com o Outro Progenitor;
Pressão psicológica diária sobre os filhos contra o outro progenitor;
Dificultação dos contactos telefónicos, seu impedimento ou outras acções/formas de pressão tornando-osnuma experiência desagradável para as crianças;
Pedido ao tribunal no sentido de obter a casa de morada de família;
Pressão psicológica diária sobre os filhos contra o outro Progenitor.Dificultação ou impedimento dos contactos telefónicos, formas de pressão, tornando-os uma experiênciapenosa para as crianças;
Pedido ao tribunal no sentido de obter a casa de morada de família com exclusão do outro Progenitor;
Presença no processo de "gritos de alma", ou seja, expressões postas na boca das crianças, e sentimentosnegativos, raiva ou ódio, do progenitor alienante, "pedindo ao Juiz que ajude", escrevendo cartas;

PROGENITOR ALIENANTE:

executa diferentes actos que desencadeiam ansiedade nas crianças:
Cria falsas memórias nas crianças sobre o progenitor alienado;
Cria a ideia de perigosidade, e de violência: "ele/a quer matar-me" ou "ele/a quer raptar-vos...";
Veicula a ideia de que podem e devem contestar o outro progenitor: "ele/a não sabe, não percebe...";
Veicula a ideia do progenitor incapaz: "se ficarem doentes, ele/a não sabe tratar de vocês";
Veicula a ideia de que o alienador é que manda ou que as crianças é que mandam("se eles não querem ir, não vão!");
Interferência absoluta e domínio nos mais insignificantes aspectos da vida quotidiana das crianças:alimentação, sono, higiene, organização dos tempos livres, etc...;
Humilha o outro progenitor com frequência, ex.: esperar horas à porta, não responder aos contactos...;
Cria mil dificuldades nos dias dos aniversários do progenitor alienado e da sua família e em todos osoutros festejos que não constem do acordo;
Nunca entrega os boletins de saúde ou identificação dos menores, "esquecendo-se" de avisar/informar o outrode consultas médicas, reuniões da escola, tempos livres, etc...;
Incita as crianças a pedir coisas " materiais" ao progenitor alienado que não cabem a este pagar ("se elenão vos dá, é porque não gosta de vocês");
Não entrega às crianças mensagens do progenitor alienado;
Proíbe ou tenta impedir as crianças de se darem com amigos e membros da família do progenitor alienado, etc...

*Nota muito importante: Não é obrigatório a existências de todos as características, sinais de alerta processuaise/ou actos frequentes acima expostos, para identificar este Síndrome.

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